• 2025-02-21
  • Câmara Municipal

EDITAL DE ABERTURA

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Adélia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e demais Legislações pertinentes, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2018, de Provas e Títulos, para provimento de duas (02) vagas para cargos do quadro permanente de servidores. O presente concurso reger-se-á pelas normas estabelecidas neste edital. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o concurso público ora instaurado, a saber:

 

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A organização e realização do Concurso Público estão sob a responsabilidade da Empresa PAIDEIA – Capacitação, Consultoria e Assessoria Ltda/ME.

1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3 O número de vagas estabelecidas na tabela abaixo deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Câmara Municipal de Santa Adélia, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 

1.4 O acompanhamento do Concurso Público está sob a responsabilidade da Comissão, designada através do Ato da Mesa nº 02/2018, de 21/09/2018.

1.5 O concurso público terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, uma única vez, a critério da Câmara Municipal, a contar da data da publicação de sua homologação. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem e forem criados no período de validade do certame e eventual prorrogação.

1.6Toda e qualquer dúvida acerca deste edital, recursos e solicitações de condições especiais para realização das provas, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico www.paideiaconsult.com.br, com o Título Concurso Público nº 01/2018 – Câmara Municipal Santa Adélia/SP, em link específico na ÁREA DO CANDIDATO.

 

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DOS CARGOS

 

2.1 Cargos, vagas, carga-horária, remuneração, requisitos, constam na tabela abaixo:

2.1.2 Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

 

CONCURSO PÚBLICO

 

NOME

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Procurador Legislativo

01

R$ 3.030,00

20 horas semanais

Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado no MEC e Registro atualizado na OAB

R$ 110,00 (Cento e dez reais)

 

Assistente Legislativo

01

R$ 1.212,00

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 60,00 (sessenta reais)

 

 

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DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos:

- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor; 

- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso; 

- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

- possuir aptidão física e mental;

- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigida para o exercício do cargo; 

- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades e atos incompatíveis com o serviço público;

- não ter antecedentes criminais;

- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos;

- não receber no ato da posse proventos de aposentadoria, oriundos de Cargo, Emprego ou Função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

- não registrar crime contra Administração Pública.

- ser Credenciado no Conselho Regional da Categoria Profissional quando o cargo exigir;

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição para mais de uma função, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.5 A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.6 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame no ato de sua eventual admissão. O formulário de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.paideiaconsult.com.br

3.8 Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.paideiaconsult.com.br da seguinte forma:

- Acesse o site www.paideiaconsult.com.br

- Clique sobre o item CONCURSOS;

- Clique em CONCURSOS EM ABERTO

- Clique em Concurso Público nº 01/2018– Câmara Municipal de Santa Adélia/SP; 

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da prova com autenticação de recolhimento.

- É proibido fazer duas ou mais inscrições e caso isso ocorra o candidato será eliminado automaticamente deste Concurso Público.

- Verifique todos os dados antes de finalizar a inscrição, pois NÃO HAVERÁ correção dos dados após efetivação da inscrição.

- Valor de inscrição para cada cargo deverá ser observado na tabela de cargos.

3.9 Período para Inscrição: de 1º/10/018 (0h00mim) até 06/11/2018 (17h00min), horário de Brasília. O BOLETO poderá ser pago até o dia 06/11/2018 às 22h00min, e fora do horário mesmo que o BANCO conclua o pagamento, não será considerado comprovante de pagamento de inscrição e o dinheiro não será devolvido. 

3.10 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância equivalente a cada nível de formação.

3.11 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

3.12 Não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.

3.13 Não será efetivada inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

3.14. A relação completa de candidatos inscritos será divulgada nos sites da Câmara Municipal, www.camarasantaadelia.sp.gov.br e da Empresa PAIDEIA, www.padeiaconsult.com.br

3.15 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

3.16 O candidato deverá encaminhar o recurso com toda a documentação que julgar necessária nos prazos estabelecidos neste edital, devendo fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.paideiaconsult.com.br , acessando CONCURSO PÚBLICO 01/18 e, em seguida, ÁREA DO CANDIDATO (mesmo local onde o candidato realizou a inscrição on-line). O link de recurso só estará disponível segundo o cronograma do Anexo I.

3.17 O candidato deverá encaminhar o recurso com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição digitalizado, bem como toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição para análise e resposta.

3.18 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada dentro do prazo constante no Anexo I deste Edital.

3.19 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no ato da inscrição.

 

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

 

4.1  Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas:

4.2          O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.3 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Empresa PAIDEIA – Capacitação, Consultoria e Assessoria LTDA ME.

4.4 O candidato deverá encaminhar a solicitação acompanhada de laudo médico digitalizada, com toda a documentação nos prazos estabelecidos neste edital, devendo fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.paideiaconsult.com.br acessando CONCURSO PÚBLICO 01/18 e, em seguida, ÁREA DO CANDIDATO (mesmo local onde o candidato realizou a inscrição on-line). O link de recurso só estará disponível segundo o cronograma do Anexo I, tendo como título do “SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA – CONCURSO 01/18”.

4.5  Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização da prova,

constante no Anexo I, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

4.6  A Câmara Municipal de Santa Adélia e a Empresa PAIDEIA – Capacitação, Consultoria e Assessoria LTDA ME,

Publicarão a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com o laudo médico e parecer da equipe de profissionais responsáveis quando for o caso.

4.7          Por se tratar de Concurso com cargos de apenas 01(uma) vaga cada, o candidato PNE não fará jus aos 5%(cinco) por cento conforme Lei Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, o que caracteriza ampla concorrência.

 

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DAS PROVAS

 

 

5.1  O Concurso Público constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2  A prova objetiva será realizada no dia 25/11/2018 às 08h00min na EMEF Dr. Luiz Dumont, localizada na

Avenida Dr. Luiz Dumont, nº 380, Centro, Santa Adélia/SP.

5.3.O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

5.4  São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5  Não será admitido no local das provas o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos

no item anterior.

5.6  Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a

utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc., devendo o candidato deixar tais pertences na mesa do Fiscal de Sala, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

5.7  Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização das provas.

5.8          O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horário designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos, munido de seus documentos, além de caneta esferográfica azul ou preta de tudo transparente para execução da Prova Objetiva. O não comparecimento no horário e local indicados, será considerado desistência.

5.9  A duração da prova objetiva será de quatro horas, e será controlado pela Comissão Coordenadora do Concurso

Público durante a aplicação da prova.

5.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento

no horário determinado.

5.11 Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente

concurso público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.12 Eventualmente, se, por qualquer motivo o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que

tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público devendo apresentá-lo à Comissão.

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