Estrutura das Unidades Administrativas
Atendimento Geral ao Público
Expediente: Segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00
Endereço: Rua Angelia M. Bonjardim, n.º 580 - Santa Adélia/SP
Telefone: (17) 3571-1795
Gabinete da Presidência
- Presta o suporte administrativo para o exercício da presidência do Poder Legislativo. Compete ao Gabinete da Presidência: O assessoramento e apoio ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; zelar pelo eficiente exercício do mandato da
presidência, buscando informações e procedimentos necessários para o correto desempenho, a eficiência e a transparência do Poder Legislativo;
realizar e acompanhar atividades pertinentes ao processo e técnica legislativa; gerenciar e expedir a correspondência oficial da presidência; realizar
a recepção de autoridade; criar e organizar cadastros para o relacionamento do Poder Legislativo com as demais esferas de governo; organizar e
dar andamento aos expedientes administrativos; a coordenação da agenda do Presidente; o exame e instrução dos processos submetidos ao
Gabinete Presidente; bem como, outras atribuições correlatas.
Diretoria Legislativa
- A Diretoria Legislativa agrupa as unidades administrativas responsáveis pela: Execução do processamento legislativo; pelo registro e arquivamento
dos atos do Poder Legislativo, comunicações e correspondências institucionais; distribuição de processos ligados com a atividade legislativa, bem
omo, auxiliar a Presidencia e os vereadores, bem como as comissões permanentes e temporarias; ajudar na elaboração dos projetos e observar a
tramitação dos mesmos entre as comissões; preparar o texto para as leis, decretos e resoluções sujeitas a promulgação; dar atendimento aos
vereadores sobre as fases do processo legislativo, bem como, na consulta de leis; preparar a documentação necessária para a apreciação do
plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; executar outras tarefas correlatas.
Diretoria Contábil
- A Diretoria Contábil é a responsável pela execução e controle dos serviços relacionados à área contábil e financeira do Poder Legislativo. Executar
trabalhos de ordem técnica no campo contabil, financeiro, orçamentário e tributário; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática; organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contabil ou gerencial; orientar e coordenar trabalhos de tomadas
de contas de responsáveis por bens ou valores; atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com
vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; elaborar e emitir relatórios contábeis e
financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente;
atender à fiscalização e auditoria interna, extema e do Tribunal de Contas; atender as determinações e prazos determinados pelo Tribunal de
Contas, nas transmissões de dados determinados por lei, executar a contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade de custos: efetuar
contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial executar outras tarefas correlatas.
Outras Unidades de Apoio Técnico
- Unidade de Controle Interno
Comissão de Licitações
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Ouvidoria Legislativa