Perguntas Frequentes sobre Transparência
Nesta seção você encontrará respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Portal da Transparência e acesso às informações públicas da Câmara Municipal de Santa Adélia.
O Portal da Transparência é um sistema da Câmara Municipal que contém informações acerca das ações governamentais, transferências e despesas do Poder Legislativo Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às transferências recebidas, às despesas realizadas pela Câmara, aos repasses e convênios como município, às transferências recebidas da União, aos gastos por áreas, entre outras informações. Tudo isso de forma clara e objetiva (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um campo de pesquisa com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira, além de consultas disponíveis aos usuários, tanto em formato de tabelas como de gráficos.
As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: setor de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, Diretoria Geral e Diretoria Legislativa, Gabinete da Presidências, Vereadores, do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, Comissão de Licitação, Unidade de Controle Interno, Unidade de Patrimônio, do Sistema Integrado de Gestão das Finanças do Poder Legislativo, do SIP - Sistema Interno de Pessoal, entre outros.
O Portal da Transparência é gerido pelas unidades Administrativas da Câmara Municipal, a quem cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e em linguagem cidadã para a população em geral.
Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo ou Autarquias. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia, entre no site da Câmara Municipal e acesse o link 'Fale Conosco". Lá há a opção de contato por telefone ou através de preenchimento de formulário (e-mail).
O Portal da Transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo ente, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar os gastos gerais do Poder Legislativo. Na página inicial do Portal na seção "Execução Orçamentária", é possível encontrar a consulta da "Despesa".
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos.
O sigilo relacionado às despesas encontra o amparo legal no inciso XXXIII do art. 5° da CF/88, que expressamente diz: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Em função disso, alguns órgãos são resguardados por este sigilo, como é o caso da Casa Militar, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, com base na Constituição Federal e na Lei n.° 11.111/2005, que regulamenta a parte final do inciso. São órgãos que atuam com assuntos cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.
Valor empenhado é o valor que o Ente reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.